sábado, março 03, 2007

SER E PARECER.













Sobreiros na Flôr da Mata


Olhando para a manta de retalhos que é o país real, salta à vista a inutilidade das Comissões de Coordenação Regional.

-Para que servem estas comissões de coordenação regional se nada coordenam? Se nada racionalizam, se o que fazem é tão simplesmente tomar como boas e assinar de cruz decisões emanadas das autarquias.


Por outro lado quando há por parte da população o levantar de questões que põem em causa despacho das CCDR despachos esses baseados em permissas por vezes erradas fornecidas pelas autarquias, as CCDR tomam como boa a informação das autarquias , fazendo recaír o ónus da prova sobre o cidadão em vez de in-loco ir verificar os factos e decidir depois de acordo com essa realidade.

Por outro lado, as CCDR´s, ao existirem, não deverão ser meras correias de transmissão das autarquias, mas órgãos isentos, estando pois distanciados dos poderes e dos interesses, e nunca por nunca ter interesses quer directos em termos de propriedade nas àreas intervencionadas, quer técnica ou empresarialmente nas empresas que são arroladas para participar na elaboração desses planos.

Recentemente o presidente da CCDR-LVT , Fonseca Ferreira , foi acusado de ter pertencido aos quadros da empresa que elaborou o PDM da Moita...vindo depois como presidente da referida CCDR a presidir a um órgão que deveria tutelar, sancionando ou não, determinadas opções desse trabalho, uma situação pouco abonatória da distânciação necessária a estas situações !!!

Um exemplo que nos chegou de uma deliberação da CCDR-LVT referente a uma exposição sobre irregularidades várias denunciadas por cidadãos no caso da Flor da Mata no Seixal em que há , por parte da CCDR um sistemático enjeitar de responsabilidades nas deliberações tomadas, funcionando quase que como entidade parceira da autarquia e não como elemento equidistante e moralizador.

Um exemplo:


À acusação de que a autarquia estaria a dar aval a uma construção em área com condicionantes naturais várias, nomeadamente havendo a acautelas a existência no local de epécies protegidas, nomeadamente sobreiros (QUE EXISTEM NO LOCAL!), a resposta da CCDR foi :

- (...) Sobre este assunto e ainda que o PDM não indicasse qualquer servidão neste âmbito * , quer para o local quer para a área envolvente, estes serviços questionaram a autarquia sobre a eventual necessidade de consultar a DGF, tendo a edilidade informado que não existia qualquer espécie arbórea no terreno onde se pretendia intervir, pressuposto este que levou à dispensabilidade de tal consulta.

*Nota - O PDM define aquela área como -
Espaço Agricola e Florestal, Mato e Maciço
Arbório
!!!

- Será que precisamos mesmo de CCDR's ? (Comissões de Coordenação Reginal) .
- É que para a CCDR-LVT parecem bastar as omissões e as mentiras de autarcas interessados em urbanizar uma deterninada zona protegida no PDM.
- Dispensem lá as CCDR's e deixem os "Fonsecas Ferreiras" deste país voltarem para os gabinetes das suas empresas, as mesmas que fazem para as autarquias , os PDM´s que depois são sufragados pelas CCDR´s ...confuso? Não!!!


É isto incompetência ou conivência?

2 comentários:

Anónimo disse...

Este ponto verde exige cada coisa, então como é que a CCDR poderia saber que havia árvores numa zona que o PDM classificou de Mata e Maciço Arbóreo ? (ironia)

Anónimo disse...

Uma palhaçada, leiam hoje o Público que lá vem mais uma desculpa da CCR.