terça-feira, março 27, 2007

MAIS UMA DA FLOR DA MATA













O A-Sul pelos seus leitores:

Aliás , as situações menos claras, porventura obscuras, relativamente à propriedade do terreno, foram também postas em causa na Contestação popular à CMSeixal relativamentet ao PROC 2/M/200, como transcrevo :
2.7-Dos Pressupostos da Disponibilidade dos Solos

Do Projecto Final,

Fls. 248 “ A.1-....encontra-se assegurada a disponibilidade de todos os solos....através de cedência pelos respectivos proprietários, no quadro do licenciamento.”
Fls. 245 “C.11-.... a apresentar pela sociedade que é proprietária actualmente da totalidade do terreno abrangido pela àrea de intervenção do Plano de Pormenor.”
Fls. 195 “Vol II-RELATÒRIO .O terreno é propriedade da Betobeja e confina a Norte com Carlos Ribeiro,a Sul com Manuel Eduardo de Almeida Lima Quintela, a Nascente com Amitex Imobiliária,Ldª e a poente com a Estrada Nacional 10.”
Fls.193-“RELATÓRIO 2-Cadastro- A área de intervenção em estudo, engloba uma única parcela de terreno pertença de um só proprietário, ou seja, da Betobeja,Ldª. Tal parcela de terreno encontra-se registada na Conservatória do Registo Predial do Seixal sob o nºº05263/980522, freguasia de Arrentela, Seixal.”


E ainda, da proposta de Protocolo Hagen/CMS,

“...5-A Betobeja não dispondo das necessárias condições para prosseguir os compromissos assumidos, cedeu a sua posição contratual a Hagen Imobiliária, e esta aceita.”

6-A Hagen Imobiliária... detém o direito de aquisição do terreno.”

Mas como,

À data de 19.06.2006 os registos em vigor do nº5263, a que corresponde o terreno de 80.000 m2 objecto deste PP: O terreno è propriedade de MEDANAM LIMITED aquisição tornada definitiva em 13.09.200 ,não consta qualquer alteração, registos de ónus ou encargos resultantes de contratos promessa ou outros direitos de terceiros.
O registo correspondente à transacção declarada pela CMS no Relatório do Projecto Final em 98.05.22 do prédio nº5263, foi feito por aquisição de SOFERDI-Empreendimentos Imobiliários,Ldª (Vidé Pág.28 )

Conclui-se,
-Não poder estar assegurada a disponibilidade dos solos objecto deste PP, como declara a CMS no projecto final de 20.01.2005.


-A declaração relativa à propriedade do terreno em nome da Betobeja, não corresponde à verdade.

-Os alegados direitos de aquisição não podem ser considerados, sem que os instrumentos e procedimentos que os garantam se hajam cumprido, nomedamente o seu registo como ónus e encargos sobre o prédio, em sede de registo predial.


III-Considerações Finais
Não pode prosseguir o processo 2/M/00 –FLOR DA MATA uma vez que:


a)Há Desconformidade com outros Instrumentos de Gestão Territorial eficazes ;
...
9-Desconformidade do Registo de Propriedade constante do Projecto Final e das Garantias de Disponibilidade dos Solos, que o registo predial desde 13/09/2003 até a presente data apresenta como proprietário a empresa Medanam limitada, livre de ónus, encargos ou qualquer tipo de reserva, e o projecto indica como sendo o proprietário em 98.05.22, a empresa Betobeja,Ldª ( no reg. Predial consta nesta data aquisição a favor de SOFERDI,SA), não constando no processo que após a requalificação da parcela em causa, a Medanan tenha qualquer obrigação relativamente ao projecto e às partes contratadas, ou de algum modo tenha dado garantia válida e segura da disponibilidade dos solos.

Antónimo.

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