segunda-feira, março 26, 2007

DE NOVO A FLOR DA MATA















Voltando de novo ao caso da pretendida urbanização da Flor da Mata, vimos agora alertar para outra vertente dos negócios, tão veementemente denunciados na autarquia da Moita pelo Bloco de Esquerda , como amplamente analisámos há dias, mas que no Seixal foi descurado, ao ponto de o Candidato pelo BE à presidência da autarquia ter enjeitado liminarmente quaisquer paralelismos.


Reconhecidos ou não, o que é facto é que esses paralelismos existem, mais até do que se pretende supor:

- Trata-se de uma zona protegida que se pretende permitir a urbanização aos actuais proprietários, as datas desse entendimento (com protocolos estabelecidos pela autarquia) e as mudanças de propriedade, algumas passando por transacções off-shore, via Gibraltar, são no minimo suspeitas.

- Depois os valores irrisórios e descotextualizados registados nas transacções, cerca de €1,5 o m2 dão a entender que houve fuga ao fisco ou um negócio da China, igualmente com mais-valias brutais como Francisco Louçã denunciou da Moita.

- Para culminar, o facto de, tal como na Moita há terrenos a requererem expropriação para a passagem da terceira travessia do Tejo, depois de terem passado a terrenos urbanizáveis, aqui na Flôr da Mata há um cenário idêntico com a passagem do projectado IC 32 naquela zona o que implicará, inevitávelmente , expropriações de terrenos (os tais que custaram €1,5 há meia dúzia de anos)...

- A situação foi também denunciada à CCDR-LVT, tendo esta despachado: Traçado IC32 CRIPS - refira-se que a entidade competente em matéria de servidões e traçados rodoviários pronunciou-se sobre o plano, não tendo à data feito alusão a possíveis traçados da CRIPS. Tal facto não implica, obviamente que a proposta não careça de ajustamentos decorrentes de informação nova que entretanto surja, situação que terá, obviamente, de ser acautelada pela autarquia no desenvolvimento do plano.

- Volta-se a repetir o parecer da CCDRLVT ; "
situação que terá, obviamente, de ser acautelada pela autarquia no desenvolvimento do plano" , pois não parece ter havido acautelamento nenhum, senão porque razão , na consulta publica deste Verão, no projecto apresentado... a tal estrada (4 vias tipo via rápida com um nó no local) ...estava tudo menos assinalada, estava tudo menos acautelada no projecto veja-se nas imagens , uma das hipóteses do projecto e o local!

8 comentários:

Anónimo disse...

Vai levar na peida

Anónimo disse...

Quando os interesses em jogo não se conformam com a legalidade, a subtracção a esta pode ser feita de várias maneiras. Uma delas é ir buscar o referendo local ao armário e tentar dar à operação um ar democrático.

Foi o que fez o novo presidente da Câmara Municipal de Lisboa ao recuperar um mote dado por Santana Lopes há uns meses: a construção de torres seria referendada no início do próximo ano. No terreno da antiga Sidul erguer-se-iam três de 35 andares cada. Em Santos uma de 30 andares.

A lei Orgânica 4/2000 que regula os referendos locais prevê uma tramitação que implica tal decisão ser tomada na assembleia municipal, sair daí para o Tribunal Constitucional, desta regressar à assembleia e câmara municipal. As perguntas, os tempos, etc., são questões que têm nessa lei uma sequência prevista. Mas já começou tudo mal.

Primeiro o presidente da câmara dispara, a câmara não se pronuncia, a assembleia municipal não foi vista nem achada. E lá se vai o verniz democrático.

Em segundo lugar porque o que se pretende referendar são matérias não susceptíveis de referendo porque são reguláveis por actos legislativos - regras de planeamento. E lá aparece o plebiscito, leia-se forma de, à sorrelfa, se evitar o cumprimento da legalidade.

Entendamo-nos, porém: somos a favor do referendo e essa até poderia ser uma forma concreta que poderia revestir a auscultação pública no processo de planeamento ou de revisão dos instrumentos deste. Mas não vamos torpedear referendariamente regras de fazer uma cidade equilibrada, de todos, precisamente no momento em que vão passar, no próximo dia 29, dez anos sobre a publicação do PDM. Que foi uma coisa boa para a cidade. Que provou. E, entendamo-nos, não falamos dos erros e imprecisões que teve. Falamos dos que só sabem contribuir para o fazer a "sua" cidade dando estas voltas ao texto...

Este episódio das torres faz parte de um folhetim mais vasto que começou a ser escrito há alguns anos atrás. Com a desactivação de certas actividades industriais e a aquisição de edifícios onde se mantinham ou mantêm outras. Com a "moda" de construir em zonas ribeirinhas particularmente em altura e a "oportunidade de negócio" de onde estão mil fogos se construirem uns cem mil. Com a possibilidade de com uma vasta parafernália de equipamentos informáticos se poderem desenhar as mais atractivas antevisões de uma Lisboa de outras eras, acenam-nos com o pechisbeque os que nos querem ficar com o ouro.

Deixam degradar umas coisas, provocam a demolição de outras e aproveitando um interregno político autárquico, não esperam pela revisão do PDM, e zás!

Só que neste país ainda existem leis, uma forte corrente democrática no campo do urbanismo e uma opinião pública atenta.

O agrupamento de loteamentos em Alcântara, o projecto de Jean Nouvel para terrenos municipais na mesma freguesia. Projectos para o Vale de Santo António entre a Av. General Roçadas e a Av. Mouzinho de Albuquerque são outras peças do folhetim. É isso, caro leitor, que está em cima da mesa e não as estafadas promessas de reabilitar o parque edificado, de não expulsar as populações, de trazer jovens para a cidade, de reanimar o mercado de arrendamento, etc. Trata-se de empreendimentos para zonas onde não foram definidos programas ou termos de referência. Não se encomendaram planos que, muito menos, fossem aprovados pela assembleia municipal. A sua execução é feita à revelia da câmara, com factos consumados e faz-se a sua apresentação pública por antecipação, "para ser notícia" - leia-se forçar as situações. Por isso falamos de abuso de poder e de desrespeito por outros órgãos autárquicos. Mas não só por isso.

Porque entre os casos referidos estão zonas classificadas no PDM como "áreas de reconversão urbanística de usos mistos" (art. 76º do regulamento respectivo). Porque nestas zonas o licenciamento de loteamentos deve ser precedido de plano de urbanização ou de plano de pormenor com área mínima de um hectare (art. 73º). Porque a assembleia municipal não aprovou para elas instrumentos jurídicos de planeamento, apesar disso ser imposto pelo PDM. Porque as obras previstas transcendem as permitidas sem alteração de usos e características construtivas (nº 1 do art. 75º). Porque se procedeu a uma série de demolições sem cumprir os requisitos legais para o efeito (art. 127º do DL 380/99 na redacção dada pelo DL 310/2003, de 10/12). Porque num dos casos (a ex-Sidul, onde já esteve o Pingo Doce de Alcântara) nem mesmo o recurso a procedimento "simplificado" permite a reestruturação prevista (nº 3 do art. 75º). Porque não correspondem às condições de construções em regime de excepção (nos termos do cúmulo dos requisitos apontados no nº3 do Artº75º), antes recorrem, de forma sistemática e extensiva, a loteamentos em série, não aprovados pela câmara, que não delegou para isso competências no seu presidente (ibidem), apesar de em algumas publicações, e em alguma promoção de vendas, serem tratados como "arranjos urbanísticos".

A fundamentação para as demolições e loteamentos volta a assentar no tal pseudo-"procedimento simplificado", contra o qual o Ministério Público já interpôs acção especial de impugnação no Tribunal Administrativo de Lisboa, processo esse que está a correr.

Com esta nova incursão no folhetim anunciado, a maioria conjuntural da CML pretende inverter a lógica de procedimentos para a planificação na cidade, onde o PDM impõe planos inferiores a ele próprio.

As eventuais licenças de construção que à luz destes procedimentos tenham sido concedidas são nulas (art. 68º do DL 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo DL 177/2001, de 4/6, relativo a licenciamentos). Como são nulos os actos que determinaram as demolições nestes locais em violação da legislação que atrás referimos. O município e os particulares envolvidos devem ter disso noção, bem como das respectivas consequências.

A tal maioria parece não se conformar com o cumprimento da lei. Não esperem pela nossa passividade. Política ou de recurso aos tribunais. Lá está o já referido DL 555/99 a obrigar, no seu art. 69º, quem da sua violação tiver conhecimento a participar tal facto ao Ministério Público. Nós tivemos.

Anónimo disse...

Gostaria de chamar a atenção para a alteração da lei sobre a utilização dos terrenos florestais queimados.

Desde 1990, com o decreto-lei 327/90, passou a ser proibido construir em povoamentos florestais ardidos nos dez anos seguintes ao incêndio, excepto se o interessado na construção ou a câmara municipal pedissem ao governo essa autorização no prazo de um ano após o fogo.

Além disso, teriam de provar não ter ligações às causas do incêndio.

A alteração hoje introduzida admite o levantamento da proibição, além do primeiro ano após o incêndio, em casos de acções de interesse público ou de em preendimentos com relevante interesse geral reconhecidos como tal.

A lei que proíbe a construção em áreas florestais ardidas foi alterada para permitir a construção na Chamusca de dois novos centros de tratamentos de lixo perigoso (CIRVER), bloqueada desde Outubro por este "entrave" legislativo.

Arde a floresta e nascem no seu lugar centros de tratamento de resíduos perigosos. É uma política ambiental realmente pouco ortodoxa.

Anónimo disse...

Tudo muito estranho, pois a CCTR-LT deu parecer sobre a proposta do projecto da CMS datado de 20.01.2005, e o projecto do IC-32 é de 2003., aliás como consta na constestação popular ao Projecto da CMS:
2.5-Da Omissão de Obras Concorrentes e Simultâneas, pela CMS e CCDR LTV e a Validade dos Pareceres que suportam o Projecto de Urbanização .

a)Do Proc 2/M/00 a Fls. 215 Mapa com Rotunda de Distribuição de Tráfego da conjugação rodoviária do Anel dos acessos à IC-32(Nó das Laranjeiras),via E-378 no processo a CMS observa, “...caso o estudo seja aprovado e implementado serão contemplados neste pp as alterações necessárias à sua implementação.” e consta o esboço, desenhado sobre projecto de 2003 da IC-32, de planta conjugada do projecto da urbanização proposta/nó do IC-32-rotunda de distribuição de tráfego.(Vidé Pág.24)
....

....
d) E genéricamente quanto ao projecto da CMS de 20.01.2005 e Parecer da CCDR LVT
-É incompreensível que no projecto PER-Flor da Mata, tenham sido omitidas as infraestruturas necessárias ao escoamento de trânsito local(IC-32 , nó, rotundas e vias de ligação), tanto mais que a CMS e a CCDR LVT já conheciam aquele projecto nacional.
-Como não pode ser plausível a apreciação do Projecto Final, datado de 20.01.2005, com uma referência avulsa ao IC-32, nomeadamente contendo um estudo acústico da empresa Certiprojecto datado de Jun/2003, a fls. 224,225 e 225 do proc.
Coincidências....wishkisitas!!!

Anónimo disse...

O ARRUDA VOLTA A ATACAR o NOSSO IDOLO PONTO VERDE
Obrigado amigos, adoro-vos.

Caros visitantes do Troll. Tenho de vos dizer isto. Já não aguento tanta publicidade. Confesso que estou lisonjeado. Abro o Google e faço uma pesquisa por "Arruda" e são todos meus ou dirigidos a mim. Já bati em estatistica o grande lutador comunista Brasileiro com o qual compartilho o nome e que tem uma história de mais de 50 anos de lutas em especial contra a ditadura militar. Mas a que devo isso? Ao A-sul. Esse garante da liberdade no Seixal que segundo as palavras dos próprios é obrigado a trabalhar na clandestinidade para poder sobreviver. Para não ser engolido pelo PCP. Esse bastião ecológico que diz ter como preocupação a "Protecção Ambiental e Ordenamento do Território na Margem Sul do Tejo". Nem mais nem menos. Por isso agradeço que tenham feito uma inlecção nos vossos propósitos para apenas falarem de mim no vosso Blog. Sim que nos últimos 20 posts para aí 15 são dedicados a mim ou ao BE. Qual PCP que está na Camara. Qual PS que está no Governo. Qual INAG e o paredão da Costa. Nada. O assunto no A-Sul é o BE. No Seixal, na Moita, no Distrito, enfim, é preciso é falar do BE.
Estou comovido com tanta cortesia. Confesso que não esperava. É pena que mantenham a discussão na Blogosfera e não a tornem pública. Assim pouca gente acompanha. Seria interessante organizar uma tribuna pública sobre o assunto. Podia ser pela Camara e eles apareciam. Podiamos debater o que se diz na Blogosfera.
Só me resta uma palavra aos anónimos do A-Sul e ao Ponto Negro em particular.
Obrigado
Só mais uma coisa. Eu sei que és ponto Verde, mas na minha terra as nódoas, são negras e não verdes. Desculpa.
Ah outra coisa ainda. Amigos do Troll. Vão lá ver o blog deles e aumentem-lhes as visitas para que eles não se acharem a pregar aos peixes. É o mínimo que posso fazer para lhes retribuir a delicadeza que têm para comigo e o Blogspot ainda agradece.
Marcadores: Daniel Arruda


Todos ao Troll dar porrada no ARRUDA, quem se mete com o grande lider ponto verde LEVA-AS!

Anónimo disse...

Obrigado, aumentam-me as estatisticas. Eheheheheheh!!!!!!!!!!!

Anónimo disse...

Denunciqr o bluff do bloco caviar tem a sua utilidade.

Anónimo disse...

PATO BRAVO ASSADO À EXECUTIVO
INGREDIENTES
:

1 Pato bravo
1 limão
2 caldos de carne
½ dl. de vinho do Porto
1 colher de chá de fécula de batata
sal q.b.
pimenta q.b.

PREPARAÇÃO:

Coza primeiramente o pato só temperado com sal.
Ponha o pato num tabuleiro e tempere-o com manteiga derretida, sal e pimenta.
Asse em forno esperto durante 45 minutos.
Retire o assado , coloque o pato numa travessa e guarneça-o com tiras de limão e agriões.
Misture á parte o molho do assado, com os caldos, a fécula de batata e o vinho do Porto.
Sirva o molho à parte.