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sábado, março 27, 2010
MOITA - O PDM "REVISIONISTA"
Mais uma achega para a saga da revisão do PDM da Moita.
Ou como funciona (na óptica do BE) a democracia e a defesa do interesse público numa autarquia (dita) Comunista-Ecologista . No Jornal da Moita , Via Alhos Vedros ao Poder.
Aqui a Palhaçada oficial ... ou como é gerido o território em Portugal , fonte O Rio :
«O presidente da Câmara Municipal da Moita, acompanhado de membros da vereação, deu ontem uma conferência de imprensa para anunciar a aprovação da Revisão do PDM da Moita pelo Governo.
O presidente da Câmara, numa pequena intervenção complementar, explicou que "a aprovação da Revisão do PDM compete aos órgãos municipais. Só quando este instrumento de planeamento está em desconformidade com o instrumento de ordem superior, neste caso o PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, é que deverá ser objecto de ratificação pelo Conselho de Ministros.
Em determinada altura, a Câmara poderia desenvolver uma de duas soluções: uma era, após aprovação pelos órgãos municipais enviar a Revisão do PDM para publicação no DR; outra era procurar ainda junto da Administração Central que tivesse em consideração as propostas fundamentadas do município. A Câmara quis evitar o litígio com a Administração Central e optou pelo caminho da ratificação do Conselho de Ministros, que agora se verificou".»
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Aqui /(link) o Biosfera da semana que passou, temas ; o Limpar Portugal e o Comboio da Biodiversidade.
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Hoje entre as 20.30h e 21.30h APAGUE A LUZ, é a Hora do Planeta (link) , é simbólico, mas faça-o!
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2 comentários:
Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima ALTERAÇÃO ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06200/0098501025.pdf
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2010. D.R. n.º 61, Série I de 2010-03-29
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, MEDIDAS PREVENTIVAS aplicáveis a áreas delimitadas nos concelhos de Palmela e do Montijo NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA AO NOVO AEROPORTO de Lisboa
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06100/0097300976.pdf
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Edital n.º 282/2010. D.R. n.º 61, Série II de 2010-03-29
Município de ALMADA
ALTERAÇÕES AO PP1 - PRAIAS URBANAS
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/03/061000000/1622616238.pdf
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