segunda-feira, abril 03, 2006

RIO SUL - LIXEIRA















A Margem Sul lá ganhou mais um templo de sonsumo com o Rio Sul, finalmente o Seixal ganhou uma livraria com a Bertrand que lá instalaram - não é incrivel que um concelho de 160000 habitantes não tivesse uma livraria? - e também e finalmente sete salas de cinema, coisa que por lá também práticamente não existia aparte das projecções institucioinais do Forum Cultural e pouco mais - o mesmo espanto!!! Como é que um concelho de 160000 habitantes...???.

A parte negativa é ser mais uma bomba atómica para o comércio tradicional e uma razão de desertificação ainda mais dos centros urbanos, com grande densificação naquela zona.

O Grande espanto vai para a manutenção daquele Ferro Velho ali entre o Fogueteiro e a Torre da Marinha, não se percebe que estando tal actividade legislada, ela possa decorrer ali, à vista de todos sem que ninguém aplique a lei!!! Como é possivel?

1 comentário:

Anónimo disse...

Deixo à atenção da "Redacção" a seguinte notícia:

"Código Penal: Quercus quer alteração dos crimes ambientais

Os ambientalistas da Quercus apelaram hoje a uma alteração dos crimes ambientais (Poluição e Danos Contra a Natureza) previstos no Código Penal, defendendo que são meras «normas em branco».



A associação ambientalista considera, em comunicado hoje divulgado, que os artigos 278 e 279 do Código Penal sobre crimes ambientais constituem uma «anoma lia jurídica que dura há dez anos e que tem impedido a aplicação da justiça».
A Quercus considera que a actual reforma penal em curso é uma «oportunidade rara» para pôr fim ao que considera uma «anomalia» jurídica.

No que respeita à poluição, o Código Penal considera que existe crime quando a emissão de poluentes contrarie prescrições ou limitações impostas pela «autoridade competente».

«Acontece que estas autoridades competentes são autoridades administrativas, que não têm competência penal uma vez que essa competência é reservada à Assembleia da República, pois só ela poderá legislar em matéria penal, uma vez que estamos a lidar com um direito fundamental que é a liberdade dos cidadãos», explicam os ambientalistas.

Quanto aos Danos Contra a Natureza, o artigo 278 refere que se actua de forma grave quando contribui decisivamente para fazer desaparecer espécies animais ou vegetais mas não define o que isso significa o que, segundo a Quercus, faz com que também seja uma «norma em branco»."

Um pequeno comentário:

"...o artigo 278 refere que se actua de forma grave quando contribui decisivamente para fazer desaparecer espécies animais ou vegetais..."

Talvez os Srs. juristas encontrem aqui campo para prever formas de agravamento das penas que sejam DIRECTAMENTE PROPORCIONAIS à duração dos efeitos dos mesmos, isto é, como a generalidade dos crimes ambientais se reflecte na QUALIDADE DE VIDA DAS FUTURAS GERAÇÕES, as penas deverão ( ou não...)ser tanto maiores quanto maior tiver que ser o esforço desenvolvido pelas diversas gerações para mitigar os efeitos do crime.