domingo, março 02, 2008

ALTA TENSÃO 1







Decorre, na imprensa escrita , uma campanha subscrita pela REN , Rede Eléctrica Nacional que sublinha as suas preocupações ecológicas em particular na criação de condições para que a cegonha , ave protegida possa instalar os seus ninhos.


É curiosa esta publicidade e o que a mesma REN pôs em prática na Flor-da-Mata no Seixal (Estação Seviço BP) , onde depois de uma primeira intervenção onde foi criada uma destas plataformas (foto 1) , foram , depois obrigadas a procurar outro lugar (foto 2) ... isto se não foram aplicadas medidas mais drásticas...


Parece que a existência e nidificação naquele local de uma ave protegida não era vista com bons olhos !!! (?)...ainda se fosse um casal de flamingos...

4 comentários:

Anónimo disse...

Na margem sul só contam flamingos e outras aves de arribação, os papagaios e outros que tais.As cegonhas "vêm de França" então não têm direito de existir.Se viessem da Sibéria outro galo cantaria.

Paulo Edson Cunha disse...

Caro Ponto Verde,
Sei que é um assunto que está a companhar com atenção, assim como todos os seus leitores.

Veja em "A Revolta das Laranjas"

As Incríveis explicações do Sr. Vereador Carlos Mateus sobre retirada rede vedação no parque técnico da Câmara - Fogueteiro

Anónimo disse...

Índice do Diário n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Portaria n.º 216-A/2008, D.R. n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro

Portaria n.º 216-B/2008, D.R. n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva

Portaria n.º 216-C/2008, D.R. n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública

Portaria n.º 216-D/2008, D.R. n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas

Portaria n.º 216-E/2008, D.R. n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro

Portaria n.º 216-F/2008, D.R. n.º 44, Série I, Suplemento de 2008-03-03

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas


http://www.dre.pt/pdfgratisa5/2008/03/04401.pdf

Anónimo disse...

A cegonha (branca) parece não precisar de protecção especial, ou pelo menos de apaparicação.
http://www.naturlink.pt/canais/Artigo.asp?iArtigo=13105&iLingua=1 e
http://www.spea.pt/cegonha/2e_result.html
Também http://www.omirante.pt/noticia.asp?IdEdicao=53&idSeccao=540&id=19601&Action=noticia e ainda http://www.ren.pt/content/15D95530A09342A5A6F1656D04FBC5A9.PDF

Como os recursos não são ilimitados - ou seja elevado número destas aves prejudicam outras espécies por competição - e as cegonhas podem provocar interferências nas linhas eléctricas, não vejo nada contra uma mudança de opção (ou opções pontuais) em promover a sua mudança obrigatória para outras paragens ou eventual sucumbir.