domingo, novembro 23, 2008

A DITADURA DA MINORIA MAIORITÁRIA


Estrondosa vitória pírrica da maioria política e eticamente derrotada !
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Por: Movimento Cívico Várzea da Moita


A maioria dos Membros da Assembleia Municipal da Moita (AMM), composta por todos os eleitos nas Listas CDU, e propostos pelo Partido Comunista Português/PCP e pelo Partido Ecologista os Verdes/PEV, assegurou sexta-feira 21 Nov '08 na AMM uma estrondosa vitória, ao votar em bloco de 19 vozes contra 13 da oposição, e assim aprovando o Projecto de novo PDM da Moita.


A oposição na AM Moita é composta por eleitos nas Listas do Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), e Coligação Construir o Futuro - Partido Social Democrata (PSD), Centro Democrático Social (CDS-PP) e Movimento Partido da Terra (MPT).

Ao longo dos debates verificou-se clara e objectivamente ter-se tratado de uma vitória da maioria de facto política e eticamente derrotada.


Com efeito, os argumentos dos vencedores foram de uma debilidade, inverdade, ilegalidade, pobreza, confusão e logro político atrozes. Apenas visaram esconder o facto amplamente demonstrado e que tem sido constatado pelos mais diversos sectores e entidades, a saber, que o Projecto de PDM aprovado é o PDM da aliança na Moita entre o PCP e as grandes Empresas e Empresários da especulação financeira e urbanística, contra as populações, contra o solo rural e contra o solo ambientaslmente protegido, e a favor de milhares e milhares de novas casinhas de tijolo e betão, em zonas de muito alcatrão, polvilhadas de dezenas de parques logísticos, tudo às moscas.


Por isso, o seu estrondoso êxito pareceu a muitos dos presentes ser mais um estertor político e uma estonteante vitória pírrica, sem grande motivo para contentamentos dos vencedores.

Prevê-se ser esta mas uma vitória, a seguir a outras vitórias dos Eleitos do PCP local que todos os dias aqui atraiçoam o programa, a história e a cultura desse seu Partido, no caminho certo para a sua derrota ética e política total na Moita.


De notar que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) enviou à Câmara Municipal da Moita a 10 Nov '08 um Parecer, ao abrigo das suas competências legais, onde enumerou dezenas de violações, desconformidades e inadequações do Projecto de novo PDM da Moita, face a numerosas Leis e face a outros instrumentos de gestão do território, eficazes e de nível superior.
No termo do seu Parecer, que retomou em síntese os pontos de um outro Parecer de CCDR-LVT de 11 Julho '08 exactamente na mesma linha, a CCDR-LVT avisou os responsáveis da CM Moita para o facto de se tratar de um Parecer "desfavorável", que acompanhará o envio do Projecto de PDM da Moita ora aprovado pela AM Moita para a apreciação pelo Governo, com pedido de apreciação governamental para efeitos de ratificação ou não ratificação, a suscitação da CCDR-LVT.

No final desse seu Parecer de 10 Nov '08, a CCDR-LVT alertou solenemente a CM da Moita para o disposto nos artºs 101º[1] e 102º[2] do DL 380/99, na sua redacção actual[3], caso o PDM fosse aprovado em desconformidade com o PROT-AML.
Antes, no dito documento, a CCDR-LVT escrevera que a Proposta de Revisão do PDM da Moita revela desconformidade com Instrumento de Gestão Territorial eficaz – especificamente com a Rede Ecológica Metropolitana (REM) do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), nas áreas de programação P1-06 e P1-27, bem como nas UOPG 1, 2 e 3". Este aviso da CCDR-LVT foi ignorado pelos representantes da CM da Moita e pela maioria CDU na AM da Moita na noite de 21Nov '08. No início dos trabalhos, Rui Garcia, Vice-Presidente da Câmara teve o arrojo de dizer à Assembleia, em substância, que "o Projecto de PDM respeitava o PROT-AML".

E o Presidente da Assembleia Municipal da Moita (AMM), Joaquim Martins Gonçalves, iniciou os trabalhos falando de um só lapso e de uma só desconformidade (por lapso) entre o Projecto de PDM e a lei e outros instrumentos de gestão territorial eficazes. O mote para o logro e a inverdade estava dado.

De notar que a lei determina a invalidade dos planos directores municipais em determinadas circunstâncias. Esclarece a Lei serem nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.

Para tal pode ver-se os artºs 101º[4] e 102º[5] do DL 380/99, na sua redacção actual[6].
Para saber mais, visite-se por favor A aprovação final global do Projecto de novo PDM da Moita pela maioria silenciosa do PCP na Moita é 1 acto nulo, pelo Artº 102º do DL 380/99 de 22 Set

22 Nov '08
Movimento Cívico Várzea da Moita

2 comentários:

Anónimo disse...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2008, D.R. n.º 228, Série I de 2008-11-24
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2008, D.R. n.º 228, Série I de 2008-11-24
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica

Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2008, D.R. n.º 228, Série I de 2008-11-24
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado

Anónimo disse...

Os links para os documentos em causa podem ser consultados n'O Plano da Moita.

No AVP vao desaparecer depressa da pagina principal e assim nao se corre o risco de se perder a informaçao.