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domingo, novembro 23, 2008
A DITADURA DA MINORIA MAIORITÁRIA
Estrondosa vitória pírrica da maioria política e eticamente derrotada !
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Por: Movimento Cívico Várzea da Moita
A maioria dos Membros da Assembleia Municipal da Moita (AMM), composta por todos os eleitos nas Listas CDU, e propostos pelo Partido Comunista Português/PCP e pelo Partido Ecologista os Verdes/PEV, assegurou sexta-feira 21 Nov '08 na AMM uma estrondosa vitória, ao votar em bloco de 19 vozes contra 13 da oposição, e assim aprovando o Projecto de novo PDM da Moita.
A oposição na AM Moita é composta por eleitos nas Listas do Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), e Coligação Construir o Futuro - Partido Social Democrata (PSD), Centro Democrático Social (CDS-PP) e Movimento Partido da Terra (MPT).
Ao longo dos debates verificou-se clara e objectivamente ter-se tratado de uma vitória da maioria de facto política e eticamente derrotada.
Com efeito, os argumentos dos vencedores foram de uma debilidade, inverdade, ilegalidade, pobreza, confusão e logro político atrozes. Apenas visaram esconder o facto amplamente demonstrado e que tem sido constatado pelos mais diversos sectores e entidades, a saber, que o Projecto de PDM aprovado é o PDM da aliança na Moita entre o PCP e as grandes Empresas e Empresários da especulação financeira e urbanística, contra as populações, contra o solo rural e contra o solo ambientaslmente protegido, e a favor de milhares e milhares de novas casinhas de tijolo e betão, em zonas de muito alcatrão, polvilhadas de dezenas de parques logísticos, tudo às moscas.
Por isso, o seu estrondoso êxito pareceu a muitos dos presentes ser mais um estertor político e uma estonteante vitória pírrica, sem grande motivo para contentamentos dos vencedores.
Prevê-se ser esta mas uma vitória, a seguir a outras vitórias dos Eleitos do PCP local que todos os dias aqui atraiçoam o programa, a história e a cultura desse seu Partido, no caminho certo para a sua derrota ética e política total na Moita.
De notar que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) enviou à Câmara Municipal da Moita a 10 Nov '08 um Parecer, ao abrigo das suas competências legais, onde enumerou dezenas de violações, desconformidades e inadequações do Projecto de novo PDM da Moita, face a numerosas Leis e face a outros instrumentos de gestão do território, eficazes e de nível superior. No termo do seu Parecer, que retomou em síntese os pontos de um outro Parecer de CCDR-LVT de 11 Julho '08 exactamente na mesma linha, a CCDR-LVT avisou os responsáveis da CM Moita para o facto de se tratar de um Parecer "desfavorável", que acompanhará o envio do Projecto de PDM da Moita ora aprovado pela AM Moita para a apreciação pelo Governo, com pedido de apreciação governamental para efeitos de ratificação ou não ratificação, a suscitação da CCDR-LVT.
No final desse seu Parecer de 10 Nov '08, a CCDR-LVT alertou solenemente a CM da Moita para o disposto nos artºs 101º[1] e 102º[2] do DL 380/99, na sua redacção actual[3], caso o PDM fosse aprovado em desconformidade com o PROT-AML. Antes, no dito documento, a CCDR-LVT escrevera que a Proposta de Revisão do PDM da Moita revela desconformidade com Instrumento de Gestão Territorial eficaz – especificamente com a Rede Ecológica Metropolitana (REM) do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), nas áreas de programação P1-06 e P1-27, bem como nas UOPG 1, 2 e 3". Este aviso da CCDR-LVT foi ignorado pelos representantes da CM da Moita e pela maioria CDU na AM da Moita na noite de 21Nov '08. No início dos trabalhos, Rui Garcia, Vice-Presidente da Câmara teve o arrojo de dizer à Assembleia, em substância, que "o Projecto de PDM respeitava o PROT-AML".
E o Presidente da Assembleia Municipal da Moita (AMM), Joaquim Martins Gonçalves, iniciou os trabalhos falando de um só lapso e de uma só desconformidade (por lapso) entre o Projecto de PDM e a lei e outros instrumentos de gestão territorial eficazes. O mote para o logro e a inverdade estava dado.
De notar que a lei determina a invalidade dos planos directores municipais em determinadas circunstâncias. Esclarece a Lei serem nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.
Para tal pode ver-se os artºs 101º[4] e 102º[5] do DL 380/99, na sua redacção actual[6]. Para saber mais, visite-se por favor A aprovação final global do Projecto de novo PDM da Moita pela maioria silenciosa do PCP na Moita é 1 acto nulo, pelo Artº 102º do DL 380/99 de 22 Set
22 Nov '08 Movimento Cívico Várzea da Moita
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2 comentários:
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Os links para os documentos em causa podem ser consultados n'O Plano da Moita.
No AVP vao desaparecer depressa da pagina principal e assim nao se corre o risco de se perder a informaçao.
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