O título do post aqui trazido ontem, não podia ser mais revelador pois a sequência de comentários é denunciadora dos argumentos que a nível local contrastam radicalmente com a posição do PCP central.
Neste caso o elemento contraditório é a segurança dos cidadãos . Enquanto o PCP sublinha o clima de insegurança e a necessidade de mais policiamento, a CDU Seixal recusa liminarmente a criação de uma Policia Municipal num concelho onde a criminalidade violenta tem crescido e criado um clima de prepotência e insegurança generalizada.
A proposta de criação de uma Policia Municipal no Seixal foi apresentada há já alguns meses pelas estruturas da JSD local , confrontando a autarquia com os custos que seriam inferiores , por exemplo , à verba atribuída ao inútil orgão de propaganda local denominado Boletim Municipal , cujo orçamento mensal é de cerca de € 50 000 .
O argumento aqui trazido ontem é de que uma Policia Municipal é perfeitamente inútil, posição que contrasta com outras autarquias da AM de Lisboa. Sintra por exemplo , considera que : "Através da criação de um corpo de Polícia Municipal em Sintra, ficou a Câmara com uma disponibilidade para uma resposta mais rápida e eficaz, a diversos níveis, designadamente no que à prevenção diz respeito.
Sendo que entre as muitas competências confiadas à Polícia Municipal de Sintra se encontram, diversos domínios, desde o urbanismo, à construção, à defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente, à fiscalização do estacionamento, à vigilância dos espaços públicos designadamente nas áreas circundantes de escolas e edifícios públicos, ressalta claro o quão importante poderá ser para a segurança e bem estar dos munícipes de Sintra, a criação da Polícia Municipal."
Até , porque decorre da lei das Policias Municipais ( Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto , desqualificada pela autarquia do Seixal) que define que entre outras competências : « À Polícia Municipal compete:
- Vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de policia criminal competente;
- Execução de acções de polícia ambiental
- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- Exercício de acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- Participação no serviço municipal de protecção civil. »
Desde a promulgação da lei , inúmeros foram os municípios que por deliberação das respectivas Assembleias Municipais criaram corpos de Policia Municipal devidamente formados para o efeito.
Continua a ser um mistério a aversão que no Seixal existe quanto à constituição de um corpo de Policia Municipal , uma questão que não se prenderá certamente a uma questão de custos ...
Algumas Autarquias Portuguesas que põem a segurança dos seus cidadãos à frente da propaganda : Santo Tirso ; Cascais ; V.N de Gaia ;Amadora ; Matosinhos ; Gondomar ; Lisboa ; Sintra ; Vieira do Minho ; Coimbra ; Guimarães ; Porto ou Famalicão (clique) por exemplo !