segunda-feira, fevereiro 02, 2009

FINALMENTE UMA ALMADA "SEM OBRAS" 2





Algo nos diz que as obras de Almada , ou foram mal planeadas, ou mal executadas...ou ambas as coisas.

O resultado prático não é o melhor, quer na "zona pedonal" quer fora dela, constituindo um perigo diário para milhares de peões.

Por outro lado convenceram-nos de que, era preciso paciência e algum sacrifício para depois (agora) finalmente não termos mais obras , mas sim, uma cidade nova e funcional ...

Afinal, dois meses depois ...

O centro de Almada está de novo todo esburacado.. é isto "normal " ?

10 comentários:

Anónimo disse...

Não é normal, só demonstra a incompetência destes eleitos CDU. É preciso correr com estes incompetentes de Almada.

Anónimo disse...

Este conjunto de imagens demonstra o quanto é preciso mudar e pôr estes ditos "representantes dos trabalhadores" a bulirem a sério naquilo em que dizem ser especialistas. Como autarcas são uma nódoa

Daniel Geraldes disse...

Realmente há com cada coisa, aonde é que estão as obras que eu não as vejo nas fotos.

Anónimo disse...

Realmente anda aqui muita má vontade destes criticistas á Câmara CDU. Onde é que há obras ? Está tudo um brinquinho.

Anónimo disse...

Aquela bela obra na rotunda dos banco tem dado muito trabalho. Já é a segunda vez que estão de volta dela. Na primeira a terra abateu à volta da fonte.

Anónimo disse...

O camarada Daniel Geraldes deve estar cego.
Ó homem, então você já olhou para as fotos ou foi alguém que o enganou?

Anónimo disse...

Creio que o Daniel estava a falar com ironia :)

EMALMADA disse...

Estas obras é que dão dinheiro, são "factor de progresso" e de "desenvolvimento sustentável", para além de "defenderem o ambiente", renovando-o com um novo aspecto para a cidade.
E mais importante, ainda criam riqueza (fácil) para uns quantos, poucos.
O 25 de Abril de 1974 permitiu o assalto a órgãos do poder, por muitos incompetentes e irresponsáveis.

Anónimo disse...

Com tanta propensão para o buraco, deviam ter feito um túnel para enterrar o metro, ou pelo menos um atravessamento desnivelado na Bento Gonçalves para a Ramalha. Pois é , não ouviram a sabedoria popular e depois só fizeram MMMMMMMMMMM.

Anónimo disse...

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto Regulamentar n.º 3/2009
de 3 de Fevereiro

Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações


http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02300/0081100814.pdf


• Aviso de prorrogação de prazo n.º 56/2009. D.R. n.º 23, Série II de 2009-02-03.
Empresa Geral do Fomento, SNESGES, Urbindustria, ACE
Estudo final de caracterização do estado de contaminação dos solos e águas subterrâneas e avaliação do risco para os territórios da ex-Siderurgia Nacional

http://dre.pt/pdfdbdiacp/2009/02/023/401333084.pdf


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 167/2009

A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, procedeu à criação junto do
Tribunal de Contas do Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade
administrativa independente à qual cabe desenvolver uma actividade de
âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.

Dispõe o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 54/2008 que os membros do
Conselho de Prevenção da Corrupção, com excepção do presidente, têm
direito apenas a senhas de presença em cada reunião, com montante
fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública,
sob proposta do presidente, o que ora se faz tendo como base o
índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente do corpo especial de
fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 — À excepção do presidente, os membros do Conselho de Prevenção
da Corrupção auferem, por cada reunião em que participem, uma senha
de presença no montante de € 270.

2 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.

21 de Janeiro de 2009. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos.

http://dre.pt/pdf2sdip/2009/02/023000000/0490104901.pdf