domingo, maio 08, 2011

HORTAS URBANAS E CIDADES VERTICAIS

3 comentários:

Anónimo disse...

• Resolução da Assembleia da República n.º 109/2011. D.R. n.º 90, Série I de 2011-05-10
Assembleia da República
Sobre o Protocolo do Esgotamento
Resolução da Assembleia da República n.º 109/2011
Sobre o Protocolo do Esgotamento
A Assembleia da República resolve, nos termos do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que subscreva e promova nos planos nacional e
internacional o designado «Protocolo do Esgotamento»,
em anexo.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ANEXO I
PROTOCOLO DO ESGOTAMENTO
Considerando que a passagem da história tem registado
um ritmo de mudança crescente de tal modo que a procura
de energia tem aumentado rapidamente, em paralelo com a
população mundial, ao longo dos últimos 200 anos desde
a Revolução Industrial;
Considerando que a oferta de energia, exigida pela população
mundial, tem provindo principalmente do carvão
e do petróleo, tendo sido formados quase sempre no passado
geológico e que tais recursos estão inevitavelmente
sujeitos a esgotamento;
Considerando que o petróleo proporciona 90% do combustível
para os transportes, é essencial ao comércio e
desempenha um papel crítico na agricultura, necessária
para alimentar a expansão populacional;
Considerando que o petróleo está desigualmente distribuído
pelo planeta por razões geológicas bem conhecidas,
com grande parte dele concentrado em cinco países junto
ao Golfo Pérsico;
Considerando que as regiões de maior produção do
mundo já foram identificadas, graças à tecnologia avançada
e ao conhecimento geológico cada vez mais evoluído, é
agora evidente que as descobertas atingiram um pico na
década de 60, apesar do progresso tecnológico e da procura
diligente;
Considerando que o referido pico de descoberta conduz,
inevitavelmente, a um correspondente pico da produção
durante a primeira década do século XXI se não ocorrer
uma redução radical da procura;
Considerando que o início do declínio deste recurso
crítico afecta todos os aspectos da vida moderna, com
graves implicações políticas e geopolíticas;
Considerando que é adequado planear uma transição
ordenada para o novo contexto mundial de menor oferta
energética, prevenindo o desperdício de energia, estimulando
a produção de energias alternativas e alargando o
período de vida do petróleo remanescente;
Considerando que é desejável responder aos desafios
que se colocam de um modo cooperativo e equitativo, bem
como os relacionados com as preocupações das alterações
climáticas, da estabilidade económica e financeira e das
ameaças de conflitos no acesso a recursos críticos:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/05/09000/0267402675.pdf

Anónimo disse...

Propõe-se agora que:
1 — Seja convocada uma convenção de nações para
equacionar a questão relativa à concertação de um acordo
com os seguintes objectivos:
a) Evitar a especulação com a escassez de modo a que
os preços do petróleo possam manter uma relação razoável
com o custo de produção;
b) Permitir aos países pobres a sustentação das suas
importações;
c) Evitar a desestabilização de fluxos financeiros decorrentes
de preços excessivos do petróleo;
d) Encorajar os consumidores a evitarem o desperdício;
e) Estimular o desenvolvimento de energias alternativas.
2 — Tal acordo terá disposições com os seguintes contornos:
a) Nenhum país deverá produzir petróleo acima da sua
taxa de esgotamento corrente, sendo a mesma definida
em produção anual como uma percentagem da quantidade
remanescente (reservas e recursos por descobrir);
b) Cada país importador reduzirá as suas importações
para as ajustar à taxa de esgotamento mundial corrente,
deduzida qualquer produção interna.
3 — Disposições pormenorizadas cobrirão a definição
das várias categorias de petróleo, isenções e qualificações,
bem como os procedimentos científicos para a estimativa
da taxa de esgotamento.
4 — Os países signatários deverão cooperar, disponibilizando
informação sobre as suas reservas, autorizando
auditorias técnicas, de modo a que a taxa de esgotamento
possa ser correctamente determinada.
5 — Os países signatários terão o direito de recurso
quanto à avaliação da sua taxa de esgotamento face a
alterações circunstanciais. http://dre.pt/pdf1sdip/2011/05/09000/0267402675.pdf

Anónimo disse...

•Despacho n.º 7128/2011. D.R. n.º 91, Série II de 2011-05-11

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

DUP - IC 32 - Palhais-Coina - trecho 4 - Laranjeiras-Coina
Mais declaro autorizar a AEBT — Auto -Estradas do Baixo Tejo, S. A.,
na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a
tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas
plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a
urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra
projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram -se caucionados
pela AEBT — Auto -Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
3 de Abril de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. http://dre.pt/pdf2sdip/2011/05/091000000/2028920301.pdf