sábado, novembro 20, 2004


Flor da Mata , para esta zona de "Mato e Maciço arboreo" protegida no PDM , pretendia a CM do Seixal avançar com a construção de um bairro PER dentro do esquema agora sancionado pelo Tribunal de Contas
(continuação) O Tribunal de Contas pôs afinal um travão no esquema, recusando vistos sempre que não tivesse havido concurso publico (como a lei exigia), os empreiteiros ficaram assim com os imóveis "pendurados"...esta mudança de atitude e os limites ao endividamento das autarquias puzeram um travão no que era uma prática assimilada.No entanto já havia alguns milhares de fogos construidos no esquema antigo, e familias carenciadas à espera de fogos...por esta razão elaborou o governo para desbloquear esta situação o DL 159/2003 de forma a serem libertos os imóveis construidos ou em construção.Nestes casos, passou a ser possivel o ajuste directo sancionado pelo TC "solução que permite a liquidação dos emprestimos efectuados aos construtores, e que municipes carenciados possam ocupar as habitações construidas" ... "fora destes casos mantém-se a jurisprudência do TC que exige concurso publico para aquelas aquisições e a observância dos limites legais de endividamento por parte das autarquias"...falta dizer que os timings em que estas construções estavam prontas a inaugurar coincidiam com os ciclos eleitorais...os seja faziam os municipios ao mesmo tempo, caridade, propaganda e serviam interesses dos construtores civis que não raras vezes lhes pagavam as campanhas eleitorais, à custa dos cidadãos mais carenciados e do dinheiro dos impostos dos restantes cidadãos. Uma pouca vergonha que o Trbunal de Contas pôs cobro há cerca de um ano. (adaptado do artigo do Publico de 9/8/03 de J.R.Almeida). Posted by Hello

1 comentário:

Anónimo disse...

TODOS PRESOS!!!