sábado, abril 25, 2009

« Ó MAR SALGADO (...)»



Constituição da República Portuguesa


Princípios fundamentais

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)


d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;


Artigo 21.º
(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 23.º
(Provedor de Justiça)

1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Artigo 48.º
(Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.

Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;

c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;

d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;

e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;

f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;

g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.

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(...)

Quem te sagrou criou-te português.
Do mar e nós em ti nos deu sinal.
Cumpriu-se o Mar, e o Império se desfez.
Senhor, falta cumprir-se Portugal!


Fernando Pessoa

4 comentários:

EMALMADA disse...

É verdade "Falta cumprir Portugal".
Falta governar para o país, para os munícipes, para os cidadãos, para as comunidades, para o nosso colectivo.
Estamos a sustentar um grande número de oportunistas que só chegaram ao poder,( não por mérito ou competência e que nem se revelam aptos para), mas por aproveitamento, para benefício próprio (indigno), da democracia e de alguma ingenuidade deste povo, de nós.

Anónimo disse...

Muito bom post...

Principalmente o que descreve a razão deste e de outros blogs e dos movimentos cívicos a nascerem por todo o lado... Que a muito politico faz tanta confusão e que os faz argumentar com "a politica aos politicos"...

"Artigo 48.º
(Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente" ...

Porque é que aparecem estes blogs e movimentos civicos, a razão foi já cantada pelo José Barata Moura com "Cravo vermelho ao peito, a muitos ficam bem, sobretudo faz jeito, a certos filhos da mãe"...

A perda de confiança da população pelos seus políticos só se deve a eles próprios...

o josé disse...

Aquilo que se quer dizer, nem sempre sabemos como o dizer, por isso o início da partilha de uma ideia nem sempre é facil, apesar de sabermos muito bem qual é a ideia que nos move. Por isso o mais facil neste momento, para mim, é dizer-vos a minha ideia. E a minha ideia é: “Temos o direito de nos indignar, e o dia que hoje se celebra, é o dia em que pudémos passar a exercer esse direito”.

A indignação pode ser exercida, o que não quer dizer que devamos estar contínua e ininterruptamente indignados. Algumas coisas há que nos merecem o carinho, a contemplação e o apreço, e que nos retribuem com o serviço, o cuidado ou o prazer. Temos o dever de preservar e valorizar o que de bom há, e o direito de nos indignar para com o que nos é iníquo, humilhante ou perigoso. Se eu acho que devemos ou não fazê-lo, isso é um juízo de conduta que a mim reservo, como tentarei reservar para mim aquilo que acho que os cidadãos devam fazer com qualquer dos seus direitos (o que não se passa com os deveres, que defendo que deverão ser sempre cumpridos).

É por isso que hoje, acho que devemos celebrar a existência de locais livres de amarras ou consequências onde podemos exprimir o nosso direito de indignação. Exactamente como teste blog. É nosso direito indignarmo-nos para com a existência dos buracos nas nossas ruas, as infiltrações nas paredes das nossas escolas, as filas do trânsito desperdiçadoras de tempo, de valor e de ambente, ou em termos mais filosóficos, indignarmo-nos com as teias invisíveis que nos agarram e nos envolvem como num casulo onde ficamos inexoravelmente fechados, presos às necessidades artificiais e neuróticas do consumismo, presos às prestações de cartões de crédito que nos suplementam salários calculados com a finaliade de nos manter no limiar da sobrevivência e no máximo da subserviência, presos à roda dentada de uma mecânica que movimentamos, mas de que não conseguimos compreender o valor nem obter qualquer retribuição.

No dia de hoje relembram-se e panfletam-se momentâneamente os motes, as ideias e as pessoas que fazem parte dessa cada vez mais nebulosa fase da nossa História moderna. No intervalo que vai do final da Segunda Guerra Mundial até hoje, 1974 não ficará exactamente no meio, mas o facto de se tratar de um acontecimento da nossa própria História dar-lhe-ia uma especial notoriedade. No entanto, tenho dúvidas que aqueles que hoje têm 35 anos saibam tanto sobre o 25 de Abril como sabem sobre a Segunda Guerra Mundial, e especialmente, que aquilo que sabem de uma das coisas esteja tão livre de rotulagens artificiais e redutoras como da outra, com prejuízo para a primeira.

Das pessoas que se relembram hoje incontornavelmente, uma delas foi também alvo de muita rotulagem artificial e redutora, de que se tentou livrar com frases como “Eu sou o meu próprio Comité Central” (Zeca Afonso). A minha ideia, a tal que disse que queria partilhar, mas que não sabia bem como, era que temos do direito de questionar as coisas com que não concordamos, e mesmo, ou sobretudo, aquelas que não compreendemos, sem esperar que um qualquer “comité central” ou de uma forma menos partidariamente conotada, um qualquer “órgão de poder”, “instituição”, “associação”, ou “grupo” de reais ou auto-intituladas mentes pensadoras nos dêm a permissão para tal ou o façam por nós. Devemos ter presente que é um direito que se nos assiste, como indivíduos que actuam politicamente nos destinos da nossa Vida, do nosso mundo, do nosso País ou da nossa Cidade (e “Política” vem exactamente da expressão Grega “a vida da Polis, a Cidade”). Especialmente nao nos devíamos alhear do facto que nem sempre tivémos esse direito e que há ainda, e sempre haverá, quem tente que as nossas opiniões e as nossas indignações sejam dirigidas e aproveitadas para fins que provavelmente não terão nada a ver com terminar o motivo da nossa indignação. Por isso é que é importante ser Eu a dizer aquilo que Eu penso, ser Você a dizer aquilo que Você pensa, e não ficar passivamente à espera que seja o Partido, a Associação ou outra qualquer comité central a dizê-lo.

O 25 de Abril viverá sempre enquanto haja entre nós quem não delegue o seu direito de livre expressão, o seu direito de indignação. Abster-se de participar na vida (do Mundo, do País, da Cidade) é abster-se de viver. Viva, e viva o 25 de Abril.

Anónimo disse...

A Quercus, em conjunto com um grupo de cidadãos, acaba de lançar uma
petição em defesa da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
O novo diploma que define o estatuto da RAN é altamente lesivo para o
Ordenamento do Território.
É urgente levar este assunto a debate parlamentar.

Os cidadãos subscritores desta petição reiteram pois a necessidade de
alargar o debate sobre a matéria,
por forma a encontrar melhores soluções legislativas para a
compatibilizaçã o dos diferentes interesses públicos
afectados por esta revisão legal, a cuja imediata alteração apelam.

Solicitamos o vosso apoio na divulgação desta iniciativa.
Assinem a petição.

http://www.peticao.com.pt/reserva-agricola-nacional