quinta-feira, dezembro 16, 2004


Em Junho de 2001 noticiava "A CAPITAL", o diferendo entre a Câmara do seixal e os cidadãos, sobre a Floresta da Flor da Mata. Enquanto uns faziam uma peculiar interpertação da lei, os cidadãos baseavam-se nessa mesma lei para fazer cumprir a protecção ambiental que a lei exige.

À trapalhada processual apresentada pela Câmara do Seixal quer á população quer ás entidades oficiais, contrapunha a população com a letra da lei impedindo que a CMS fizesse uma interpertação ad-hoc do PDM, da criação de uma excepção por meio do chamado Plano de Pormenor e também denunciando o lado da criatividade financeira, desde o ajuste directo a inexplicadas transacções por meio de um off-shore.

A Câmara do Seixal hoje, como então pretende aligeirar os passos que implicam a aprovação do Plano de Pormenor , achando por outro lado que mesmo aprovado o plano de pormenor a ele tudo lhe é permitido em termos de àrea e volumetria e , de facto assim não é.A elaboração de um PP (Plano de Pormenor) implica depois da deliberação da Câmara:

*Divulgação participação e nomeação de Comissão mista de participação.
-1ª fase de participação publica
-Publicação em Diàrio da Republica.
-Nomeação de representantes da CCR.
*Elaboração técnica do Plano de Pormenor .
-Acompanhamento da CCR e outras entidades.
*Parecer de Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
*Reformulação eventual da proposta do Plano depois do parecer da CCDR
*Concertação - A proposta é enviada às entidades que discordam do PP (cidadãos,entidades publicas, representantes economicos, sociais, culturais...Devendo a Câmara promover as reuniões de concertação necessárias.
*Discussão publica depois do acompanhamento e concertação (Divulgação do Decreto Lei mais Discussão publica)
*Ponderação dos resultados da discussão publica.
*Elaboração da Versão Final.
*Parecer final da CCDR
*Aprovação pela assembleia Municipal.
*Ratificação
*Publicação em Diário da Republica.

Ora é isto que democratica e legalmente se faz no SEIXAL ??? Mas é o processo de criação de um plano de Pormenor, a CMS deve pensar que é o mesmo que um Plano de Urbanização e limita-se a fazer um projecto (ou vários) esperar que o cidadão, municipe, contribuinte não se intrometa ...determina e manda publicar! Posted by Hello

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