« Na análise às respostas do questionário - que ainda prossegue - o

Conselho de Prevenção da Corrupção
(CPC) aponta várias tendências nos serviços e organismos que os deixam mais permeáveis à corrupção nestas áreas, recomendando a elaboração e implementação de adequado planos de prevenção.

Entre os vários pontos destacados na análise, o CPC, liderado pelo presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, aponta para uma tendência de atribuição de benefícios públicos sem fundamentar a decisão e sem apontar os critérios de salvaguarda do interesse público, igualdade, proporcionalidade e livre concorrência.

Segundo o conselho, estas decisões de atribuição de benefícios públicos tendem a não observar o quadro regulamentar estabelecido pela entidade que concede os benefícios, não especificando os termos em que quem recebe deve prosseguir a sua actividade, nem as eventuais sanções de que pode ser alvo em caso de incumprimento dos pressupostos acordados.

Relativamente ao controlo interno da atribuição de subsídios, as entidades tendem ainda a não verificar se existem relações entre a entidade fiscalizadora e o beneficiário que possam por em causa a isenção da fiscalização.

No que diz respeito à contratação pública, o Conselho de Prevenção da Corrupção encontrou tendências para a falta de verificação dos mecanismos para assegurar o controlo interno dos termos dos contratos, de mecanismos para garantir que não são realizadas adendas ou alterações posteriores, e no caso das empreitadas, da possibilidade de existirem "trabalhos a mais".

O controlo interno das contratações públicas aponta por sua vez para tendências para a falta de medidas para evitar conflitos de interesse, que podem colocar em causa a transparência dos procedimentos e de possíveis situações "de corrupção e de favoritismo injustificado".

O CPC conclui ainda que as entidades públicas avaliam a qualidade e o preço dos bens e serviços adquiridos depois da transacção, utilizando os resultados apenas "em contratações futuras".

Os responsáveis recomendam ainda que os órgãos dirigentes das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, elaborem, no prazo de 90 dias, "planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas".

Estes planos devem conter a identificação dos riscos em cada área e departamento, as medidas adoptadas para prevenir a ocorrência destes riscos e a definição e identificação dos responsáveis envolvidos na gestão do plano, bem como a elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.

O questionário da entidade liderada pelo presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, pretende servir de guia para avaliar os riscos de corrupção nestas áreas e foi dirigido a todos os dirigentes máximos das entidades, serviços e organismos da administração pública central e regional, directa e indirecta, todos os municípios e ao sector empresarial local.»


Lusa