terça-feira, setembro 08, 2009

AVANTE 24 HORAS DEPOIS


Ontem ao final do dia , passava das 18h (imagem 1) , vários funcionários da limpeza da CMS não tinham mãos a medir para continuar a remover o lixo ainda acumulado um pouco por todo o lado.

Observando o muito lixo ainda existente junto à baía entre a Atalaia e os estaleiros da Medideira (imagem 2) , ou sobretudo a ver o que tinha sido o acampamento junto ao LIDL da Amora (imagem 3), muitas horas de trabalho e muitas viaturas serão necessárias para repôr a normalidade.

Já percebi porque tudo o que aqui escrevo tendo como tónica um melhor ambiente, com melhor qualidade de vida , melhores espaços e conservação da natureza é tão atacado pelas forças CDU no poder .


É que falamos de referenciais civilizacionais completamente diferentes...


Ao observar o lixo deixado por todo o lado, ao ver a lixeira onde centenas de pessoas acamparam durante o último fim de semana , o lixo deixado nos acampamentos selvagens junto à Baía, percebe-se que não compreendam uma palavra dos posts que aqui venho colocando.


As imagens mostram (um pouco) o resto. Só mais duas ou três coisas que não compreendo . Como é que num partido tão "solidário" e "tão defensor dos mais explorados" :

- Porque têm de ser funcionários camarários a limpar a Merda que deixam e não quem a produz ?


- Quanto paga o PCP aos Seixalenses pela ocupação de espaços envolventes da Atalaia ?

- Quanto paga o PCP à Câmara do Seixal pelas TONELADAS de resíduos extra produzidos e removidos nesta ocasião (é o pricipio correctamente defendido pelos Verdes de poluidor pagador...) ?

- Porquê tanto activismo e participação a montar... mas ninguém para limpar ?

E já agora um conselho construtivo para próximas Festas, na Atalaia ou ao que parece , noutro qualquer lugar , os Camaradas "Verdes" poderiam elaborar uma brochura de bom comportamento ambiental e civismo , pontos que que têm escasseado nas últimas edições.

24 comentários:

Anónimo disse...

Vejo que foi feito imenso na prevenção da gripe A e na limpeza e higiene nessa festa do Partido Comunista.Essa gente no dia a dia vive onde ? Nalguma estrumeira?

Anónimo disse...

O PCP paga tanto aos Seixalenses quanto o Lidl, Cipol, cafés, Leclerc, Minimercados, Amora FC, restaurantes, roulotes, etc...(onde trabalham tantos Seixalenses) pagam ao PCP por trazer ao nosso Concelho milhares de pessoas...

Este foi o segundo post relativo a situações do ambiente...parabéns!!!Continua...

Excelente ideia da brochura...faz mais e envia para quem de direito! Não esperes que se lembrem de tudo...

Anónimo disse...

dor de corno é mesmo fodida

Anónimo disse...

Por isso tudo voto na mudança.
PSD - Paulo Edson Cunha
em 11 de Outubro

Anónimo disse...

E será que alguem sabe quem pagou a electrificação da Qta Maria Pires junto ao E Leclerc que serviu de parque de estacionamento para a festa do avante? Foram colocados dentro da quinta vários postes de iluminação numa propriedade privada que o PCP usou para a festa do avante. Quem paga a luz quem pagou os postes? A Câmara do Seixal? Está-se mesmo a ver.

Anónimo disse...

É por causa dos grandes gastos com a festa do avante que a Câmara do Seixal CDU congelou as promoções dos trabalhadores. O dinheiro mal gasto daria para melhorar as condições económicas dos trabalhadores da Câmara. Há vários anos que a Câmara do Seixal não promove os seus trabalhadores um partido politico que faz tantas manifestações contra o governo a dizer que defende os trabalhadores mas é mentira porque os seus trabalhadores para além de maltratados ainda vêm agora também as suas promoções congeladas pelo partido comunista na Câmara do Seixal. Mas depois têm lata para dizer que a culpa é do governo. Das muitas reclamações que os trabalhadores fizeram centenas delas a Camara CDU e o seu Presidente Alfredo Monteiro nem se dignaram responder é o desprezo total pelos trabalhadores. Apelo aos trabalhadores da Câmara do Seixal - Não votem CDU.O futuro dos trabalhadores da Camara do Seixal nas mãos do partido comunista vai ser de muitas dificuldades. CDU é pior que fascismo.

Anónimo disse...

É só dor de corno. É bom saber que os comunas que eles dizem estar extintos ainda lhes provocam tanta dor de cotovelo e azia.

Vão ter que nos aguentar pelo menos mais 80 anos seus fascistas encapotados.

Heil Hitler mein kumpel grünen punkt und verzögert freunde!!

Anónimo disse...

Então fascismo é as denúncia do lixo e da opulência do comunismo ? Essa é boa!
Não sou contra a Festa do Avante, mas já que têm uma quinta, façam lá tudo. Festa, Comicio, concertos, estacionamento, acampamento e lixo. lá dentro façam o que quizerem, mas deixem os amorenses em paz.

M. disse...

Caro POnto Verde, não confunda as coisas.
Segundo o iluminado Flamingo/Teixeira, o PCP/CDU não é a Câmara, a Câmara não é o PCP/CDU, o Alfredo não é CDU e a CDU não é o Alfredo.
Compreendido??

Anónimo disse...

Ó M (deve ser de merda certamente)

Eu acho que só uma pessoa completamente desprovida de inteligência como você poderá fazer confusão entre a CMS e um partido/coligação.
Não sei se já reparou mas o PS e o PSD ocupam pelouros e esses pelouros fazem parte da CMS.

Percebeu? Ou é preciso um desenho?

M. disse...

Merda deves ter tu na cabeça,e nem com a lavagem do PCP ta limparam.
E com isto me fico, porque porcaria como tu não merece que desperdice o meu tempo. E já agora, ó anonimo afonso teixeirinha, pra próxima assina, ou já andas a perder a compustura?
pois, o fim dos tachos aproxima-se!!

Anónimo disse...

E será que alguem sabe quem pagou a electrificação da Qta Maria Pires junto ao E Leclerc que serviu de parque de estacionamento para a festa do avante? Foram colocados dentro da quinta vários postes de iluminação numa propriedade privada que o PCP usou para a festa do avante. Quem paga a luz quem pagou os postes? A Câmara do Seixal? Está-se mesmo a ver.

Anónimo disse...

Gostava que alguém me explicasse como é que se controlam milhares de jovens e evitar que façam lixo e porcaria, que se excedem nas bebidas alcoólicas, eventualmente drogas e algum vandalismo, etc. etc. Certamente ninguém estará a pensar que são todos do PCP. Então parece que só nos resta limpar a porcaria feita, certo?

Anónimo disse...

A questão anterior deve ser feita à organização que demonstrou não ter capacidade para a mesma, e quer o organizador ser presidente da câmara de Lisboa se nem uma festa do seu partido consegue organizar.
As câmaras comunistas perseguem os pequenos comerciantes por tudo e por nada, não perdoam um tostão ao cidadão, mas em relação a isto tudo é permitido.

Anónimo disse...

Sinceramente não há pachorra! Não queriam que a Câmara limpasse, acham que estes moradores não merecem?? Gandas anormais estes politicuzinhos do PS e PSD que por aqui andam!!
A Câmara faz muito bem em cuidar da limpeza.
Bem haja Sr. Presidente Dr. Alfredo Monteiro por tão rapidamente terem restabelecido esta zona.

Anónimo disse...

A Manuela Ferreira Leite (PSD)utilizou o carro do governo da Madeira para fazer campanha politica.
E esta hem????
E depois destas, que são constantes, são muito moralistas. Ganda noia!

Anónimo disse...

Adoro ver como o PCP os enraivece.
Parecem cães com raiva, até espumam.

Li para ai que um parvalhão escreveu qualquer alarvice como "fim do tacho", deves estar a confundir honestidade e trabalho com o proxenetismo do teu partido.

Mordam-se como cães raivosos que sois, porque a CMSeixal, parafraseando um dos vossos anormais ministros, Mário Lino, "JAMÉ" terão a presidência da CMSeixal, vão levar pelos entrefolhos qua até vão vomitar pelo púbico.

Ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah
Este blogue é mesmo um antro de aberrações, a começar pelo escarro que é o seu mentor.

Anónimo disse...

A CMS utiliza o dinheiro dos contribuintes para prestar serviços de limpesa ao AVANTE/PCP...e o muito mais que se vê... e o muito que lá vai parar por debaixo do tapete!!!!!

Anónimo disse...

este blog supostamente deveria ser o blog do ambiente, onde se trata de assuntos do ambiente, mas o que aqui vejo é uma colecção barbara de escárnio e maldizer. Julgo que o responsavel deste blog uma vez que aparente ter tempo disponivel para apresentar tantas fotos e informar-se sobre tanto assunto que deveria dispensar um pouco do seu tempo a procurar soluções ambientais para resolver todos estes problemas. Meus amigos criticar é facil, não os vejo preocupados em apresentar soluções crediveis. Afinal este é o blog dos rassabiados? acho que não, certamente devem de saber fazer melhor que isso.

Anónimo disse...

Anda ai um rapazinho mesmo mal informado. Não é a Câmara que congela as promoções. Quem o fez, ainda faz é o governo do Socrates. acabou com as progressões, congelou salarios e promoções, introduziu o SIADAP para tramar os trabalhadores com as suas cotas anti-constitucional e aprovada pela Maioria PS. Socrates é quem lixa os Portugueses isso sim é fascismo e ditadura da Maioria.

Anónimo disse...

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Decreto-Lei n.º 219/2009
de 8 de Setembro

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 137/2008, de 12 de Setembro, o Governo lançou o
Projecto do Arco Ribeirinho Sul, visando a requalificação
urbanística de importantes áreas predominantemente industriais
actualmente desactivadas na margem sul do estuário
do Tejo, nos municípios de Almada, Barreiro e Seixal.
Com tal iniciativa, pretende o Governo, em articulação
com os municípios abrangidos, directa e indirectamente,
contribuir para a valorização e competitividade de toda
a área metropolitana de Lisboa, actuando de forma mais
directa sobre um vasto território com cerca de 912 ha nos
antigos complexos industriais da Margueira, situado no
concelho de Almada (cerca de 88 ha), da Siderurgia Nacional,
situado no concelho do Seixal (cerca de 537 ha) e da
CUF/Quimigal (actual Quimiparque), situado no concelho
do Barreiro (cerca de 287 ha).

(…)

A afirmação dos três territórios a intervir, como novas
centralidades e referências no espaço urbano,(...), definem um conjunto
de opções estratégicas necessárias para os territórios dos
antigos complexos da Margueira, da Siderurgia Nacional
e da Quimiparque, associadas a cinco eixos prioritários
de intervenção:

i) Actividades económicas — deslocalização de algumas
actividades existentes, manutenção das actividades
com maior potencial de desenvolvimento e instalação de
outras actividades económicas compatíveis com as novas
vocações destes territórios e geradoras de emprego qualificado,
designadamente de apoio ao novo aeroporto de
Lisboa, à plataforma do Poceirão e ligadas ao rio/mar e
ao turismo e lazer;

ii) Equipamentos — criação de equipamentos -âncora
e instalação de equipamentos colectivos nos domínios
fundamentais da educação, saúde, desporto e cultura;

iii) Mobilidade e acessibilidades — estabelecimento
de uma nova rede de acessibilidades, implementação de
soluções de transporte colectivo, criação de condições de
circulação com prioridade à circulação pedonal e ciclável
e adaptação do espaço público que assegure a facilidade
de deslocação a cidadãos com mobilidade reduzida;

iv) Ambiente e paisagem — requalificação da frente
ribeirinha e valorização da relação com o rio Tejo e desenvolvimento
de uma estrutura verde que se integre num
grande corredor ecológico do Arco Ribeirinho Sul;

v) Identidade e valores sócio -culturais — instalação de
serviços ou equipamentos que assinalem e contribuam para
a preservação da memória sobre o papel destes territórios
e desenvolvimento de um plano de marketing territorial
que promova a sua valorização.

(...)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

O presente decreto -lei constitui a sociedade Arco Ribeirinho
Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.

(...)

Capital

1 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., é constituída com um
capital social de € 5 000 000, subscrito e realizado integralmente
pelo Estado Português no acto de constituição.
2 — O capital social pode ser aumentado por subscrição
em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes,
mediante deliberação do accionista a tomar em assembleia
geral, podendo delegar no conselho de administração
a definição dos termos precisos em que a mesma deva
ocorrer.

Anónimo disse...

Artigo 4.º
Exercício de direitos do accionista

1 — As acções representativas do capital social são
detidas pela Direcção -Geral do Tesouro e Finanças.
2 — Os direitos do Estado como accionista são exercidos
por representante designado por despacho dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças,
do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento
regional.

(...)

Artigo 6.º
Autorização para a constituição de sociedades executoras locais

1 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., está autorizada a
constituir sociedades executoras locais cujo objecto visa
assegurar a gestão e a realização das operações de requalificação
e reconversão urbanística no âmbito do Projecto
do Arco Ribeirinho Sul, de acordo com o respectivo Plano
Estratégico, nos seguintes termos:
a) Sociedade responsável pelo antigo complexo industrial
da Margueira, com uma participação do respectivo
capital social da Arco Ribeirinho Sul, S. A., correspondente
a 60 % e do município de Almada correspondente
a 40 %;
b) Sociedade responsável pelo antigo complexo industrial
da CUF/Quimigal, com uma participação do
respectivo capital social da Arco Ribeirinho Sul, S. A.,
correspondente a 60 % e do município do Barreiro correspondente
a 40 %;
c) Sociedade responsável pelo antigo complexo industrial
da Siderurgia Nacional, com uma participação do
respectivo capital social da Arco Ribeirinho Sul, S. A.,
correspondente a 60 % e do município do Seixal correspondente
a 40 %.
2 — Pelo exercício de funções nos órgãos de administração
das sociedades executoras locais não há lugar a
qualquer remuneração.
3 — A coordenação técnica global e a gestão integrada
da execução do Plano Estratégico ficam a cargo da Parque
EXPO 98, S. A.
4 — Para efeitos do disposto no número anterior, podem
as sociedades executoras locais celebrar com a Parque
EXPO 98, S. A., os contratos considerados adequados.

Artigo 7.º
Interesse público

As operações de requalificação e reconversão urbanística
no âmbito do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos
termos do respectivo Plano Estratégico, revestem -se de
interesse público nacional, como instrumento de reordenamento
urbano das zonas objecto da intervenção.

Artigo 8.º
Poderes de autoridade

1 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., fica autorizada a
utilizar os bens do domínio público e do domínio privado
do Estado abrangidos pelo Projecto do Arco Ribeirinho
Sul, nas respectivas áreas de intervenção definidas pelo
Plano Estratégico, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 66/2009, de 23 de Julho, com vista à realização
das operações ali previstas e à prossecução dos
seus fins.
2 — À Arco Ribeirinho Sul, S. A., são conferidos os
poderes e as prerrogativas de que goza o Estado quanto à
protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa
da posse dos terrenos a que se refere o número anterior,
das instalações que lhe estejam afectas e direitos conexos
a uns e outras, bem como das obras por si executadas ou
contratadas, necessários para as operações previstas no
Plano Estratégico.
3 — À Arco Ribeirinho Sul, S. A., são conferidos os
poderes de que goza o Estado para, nos termos do Código
das Expropriações, agir como entidade expropriante
dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à
prossecução do seu objecto social.

(…)

Artigo 11.º
Regime de IVA

As empreitadas de bens imóveis adjudicadas no âmbito
do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos do
respectivo Plano Estratégico, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 23 de Julho, ficam
abrangidas pela verba 2.19 da lista I anexa ao Código do
IVA, quando os imóveis revertam para as respectivas autarquias,
e pela verba 2.23 da mesma lista I anexa ao Código
do IVA, pelo que a taxa aplicável é de 5 % de acordo com
a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º daquele Código.

(…)

Anónimo disse...

(…)

ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
ESTATUTOS DA ARCO RIBEIRINHO SUL, S. A.

Artigo 1.º
Forma e denominação

A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a
firma Arco Ribeirinho Sul, S. A.

Artigo 2.º
Sede

1 — A sede social da Arco Ribeirinho Sul, S. A., é no
Barreiro.
2 — Por deliberação do conselho de administração, a
sede da Arco Ribeirinho Sul, S. A., pode ser deslocada para
outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe.

Artigo 3.º
Duração

1 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., extingue -se em 31
de Dezembro de 2028.
2 — A duração da Arco Ribeirinho Sul, S. A., pode ser
prorrogada além da data referida no número anterior, mediante
deliberação da assembleia -geral e com fundamento
na necessidade de garantir a realização completa do seu
objecto.

Artigo 4.º
Objecto social

1 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., tem por objecto a gestão
e a coordenação global do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e do
investimento a realizar naquele âmbito, nas áreas e nos termos
definidos no respectivo Plano Estratégico, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 23 de Julho.
2 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., pode adquirir, nos
termos legais, a título originário ou derivado, participações
no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa
ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por
qualquer forma, alienar ou onerar as que estejam integradas
no seu património.

Artigo 5.º
Capital social

1 — O capital social é de € 5 000 000, integralmente
subscrito e realizado pelo Estado Português.
2 — O capital é representado por 5000 acções nominativas
escriturais, com o valor nominal de mil euros cada.
3 — O capital social pode ser aumentado por subscrição a
realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes,
mediante deliberação do accionista a tomar em assembleia
geral, podendo delegar no conselho de administração a definição
dos termos precisos em que a mesma deva ocorrer.
4 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., pode emitir obrigações
e demais valores mobiliários, em qualquer modalidade
e forma legalmente admissível.

Artigo 6.º
Órgãos sociais

1 — São órgãos da Arco Ribeirinho Sul, S. A.:
a) A assembleia geral;
b) O conselho de administração;
c) O fiscal único.

Anónimo disse...

(...)

2 — A Arco Ribeirinho Sul, S. A., integra um conselho
consultivo, com funções meramente consultivas.

(…)

Conselho consultivo
1 — O conselho consultivo é composto por:
a) Um coordenador, designado pelo membro do governo
responsável pela área do ambiente, do ordenamento do
território e do desenvolvimento regional;
b) Um representante do membro do governo responsável
pela área das finanças;
c) Um representante do membro do governo responsável
pela área da defesa nacional;
d) Um representante do membro do governo responsável
pela área do ambiente, do ordenamento do território e do
desenvolvimento regional;
e) Um representante do membro do governo responsável
pela área da economia;
f) Um representante do membro do governo responsável
pela área das obras públicas, dos transportes e das
comunicações;
g) Um representante do membro do governo responsável
pela área da cultura;
h) Um representante do membro do governo responsável
pela área das autarquias locais;
i) Um representante do município de Alcochete;
j) Um representante do município de Almada;
l) Um representante do município do Barreiro;
m) Um representante do município da Moita;
n) Um representante do município do Montijo;
o) Um representante do município do Seixal;
p) Um representante da APL — Administração do Porto
de Lisboa, S. A.;
q) Um representante da Baía do Tejo, S. A.;
r) Um representante da PARPÚBLICA — Participações
Públicas, SGPS, S. A.;
s) Um representante da Rede Ferroviária Nacional
— REFER, E. P. E.;
t) Um representante da TRANSTEJO — Transportes
do Tejo, S. A., e da SOFLUSA — Sociedade Fluvial de
Transportes, S. A.

(…)

Artigo 19.º
Dissolução e liquidação

1 — Sem prejuízo do disposto na lei geral, a Arco Ribeirinho
Sul, S. A., dissolve -se pelo decurso do prazo pelo
qual é constituída, entrando em liquidação no dia 1 de
Janeiro de 2029.
2 — A liquidação deve estar encerrada e a partilha aprovada
até ao dia 31 de Dezembro de 2029.
3 — A liquidação da sociedade deve ser efectuada pelos
membros do conselho de administração designados em
assembleia geral para o efeito.

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17400/0609806103.pdf